Para a Justiça, a Azul Companhia de Seguros agiu de má-fé ao restituir consumidora pelo pagamento do seguro só após o ajuizamento da ação
A empresa
Azul Companhia de Seguros foi condenada a indenizar uma cliente que contratou
uma apólice de seguros, pagou por ela, mas teve a cobertura negada quando houve
um acidente com seu veículo. O valor da indenização foi estipulado em R$ 7,585
mil, correspondente ao montante que a mulher teve de pagar para consertar seu
veículo, abatido do valor pago pelo seguro e ainda pelo valor da franquia.
A decisão é
do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Goiânia. O entendimento da Justiça é
de que a seguradora agiu de má-fé, já que “na verdade a restituição somente ocorreu
em 2021-08-18, ou seja, no dia seguinte ao ajuizamento da presente demanda,
último dia da cobertura”.
A autora da
ação firmou contrato de seguro no dia 18 de agosto de 2020 com a Azul,
intermediado pela corretora de seguro da concessionária, tendo quitado o valor
da apólice de R$ 1.885,52 na referida data. No entanto, ao procurar a
seguradora, em 21 de abril de 2021, por conta de uma colisão, recebeu negativa
em razão de suposta não aceitação do seguro. Segundo os advogados Marcelo
Pacheco e Matheus de Oliveira Costa, do escritório Pacheco e Costa Advocacia e
Tribunais, que representam a cliente, ao acionar o seguro contratado ela
recebeu a negativa de cobertura do seguro sob a alegação de que a apólice nunca
foi efetivada, e por isso, o carro não estaria segurado.
Em
contestação, a Azul alegou que recusou a proposta em 31 de agosto de 2020 e
comunicou o fato à outra requerida (corretora). Para a Justiça, no entanto, a
má-fé foi da seguradora, pois a decisão declara que houve a aceitação tácita da
contratação.
“Mesmo tendo
realizado o pagamento do seguro no dia da sua contratação, a autora nunca foi
informada da negativa da seguradora, não havendo sequer a devolução do valor
pago. Pelo contrário, o documento entregue à nossa cliente, que é leiga em
situações jurídicas, além de outras informações, era expresso quanto à vigência
do seguro,” complementa o advogado Marcelo Pacheco.