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PEC da Relevância cria obstáculo para acesso ao STJ, diz advogado
26/07/2022

PEC da Relevância cria obstáculo para acesso ao STJ, diz advogado

Para Marcelo Pacheco, especialista em Processo Civil, o novo requisito para admissão do recurso especial traz mais uma barreira sob o fundamento de garantir a função uniformizadora do tribunal

A promulgação da Emenda Constitucional 125, que instituiu o filtro de relevância para a admissibilidade de recursos especiais no Superior Tribunal de Justiça (STJ), provocou questionamentos. A emenda, promulgada no dia 14 deste mês, alterou o artigo 105 da Constituição Federal.

De acordo com a emenda, para o recurso especial ser admitido, o recorrente precisará demonstrar a relevância da questão jurídica federal em discussão. O STJ comemorou a medida, destacando que a chamada PEC da Relevância tramitou por mais de uma década no Congresso Nacional, alegando que ela corrige distorções no sistema, ao permitir que o STJ se concentre em sua missão constitucional de uniformizar a interpretação da legislação federal.

Para o advogado Marcelo Pacheco, especialista em Processo Civil e sócio da Pacheco e Costa Advocacia e Tribunais, a uniformização de interpretações é uma medida bastante benéfica, mas ele acredita que o STJ já dispunha de instrumentos para disciplinar a apresentação de recursos, deixando os julgadores disponíveis para se concentrarem em suas atribuições constitucionais. “O paradigma que se apresenta é se a emenda vai melhorar a qualidade ou dificultar o acesso ao STJ, que já é difícil”, alerta Pacheco.

Ele destaca que a finalidade poderia ser mais bem efetivada pelo STJ antes mesmo da promulgação da EC 125. “Existem diversos mecanismos para isso, em especial a utilização de precedentes, como recursos repetitivos (RR), Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e até mesmo Incidente de Assunção de Competência (IAC), que podem resolver controvérsias ou questões de grande relevância de uma só vez e que são pouco utilizados”, exemplifica o advogado. Em vez disso, o legislador achou melhor alterar a Constituição.

 

O recurso especial, na opinião do especialista, já era limitado pois, além de ser cabível somente contra a decisão recorrida, conforme art. 105, III, da CF, que a) contrariar ou negar vigência a tratado ou lei federal; b) julgar valido ato de governo local em face de lei federal; e c) divergência de interpretação entre os tribunais, existe ainda os requisitos de prequestionamento, esgotamento das vias ordinárias e inexistência de reexame fático.

Conclui o especialista que de fato “a finalidade do STJ não é o interesse específico das partes presentes naquele processo, mas sim com a discussão do direito que ali se instala. O cuidado será verificar se a PEC não limitará o acesso ao STJ de maneira discricionária através da relevância, como, por exemplo, ao defini-la com base no valor da ação ao invés do direito em si discutido em um determinado processo”.

O que muda

A Emenda à Constituição determina a relevância para as questões de direito federal infraconstitucional e que se presume existente nos casos de ações penais, improbidade administrativa, cujo valor da causa não ultrapasse 500 salários mínimos, ações que possa gerar inelegibilidade em que o acórdão recorrido contrariar jurisprudência dominante no STJ e em outras hipóteses previstas na legislação.