Iran Santana Alves ganhou milhões de fãs na internet
fazendo vídeos com uma bola. Toda essa espontaneidade chamou a atenção de grandes
marcas e patrocinadores fazendo com que o jovem do sertão da Bahia se
encontrasse com o empresário Allan Jesus no mundo dos negócios. Uma parceria
que acabaria indo parar na Justiça.
Amplamente explorado na imprensa, a disputa judicial
entre o influenciador digital e seu ex-agente gera dúvidas jurídicas sobre a
construção das relações entre influenciadores e seus empresários. Para o
advogado especialista em Direito Contratual e sócio na Pacheco Costa Advocacia
e Tribunais, Matheus Costa, o caso ‘Luva de Pedreiro’ pode ser um marco nas
relações contratuais em que o Legislativo brasileiro precisará se aprofundar
mais nas questões relativas ao tema.
Segundo Matheus, os modelos contratuais mais utilizados
por empresários são os contratos de prestação de serviço, o de agenciamento e o
contrato empresarial. E independente do tipo de contrato, o objetivo final é
cuidar da carreira daquela personalidade e proteger a figura do agenciador bem
como o de terceiros.
Para o advogado, os empresários precisam se resguardar
com dados documentais que comprovem sua ‘Boa Fé’ ao tratar dos termos
contratuais com seus clientes. “No Código Civil Brasileiro a ”Boa Fé” deve ser
a baliza de negócios, tanto na fase pré-contratual quanto durante a sua
celebração e execução, sendo que sua não observância gera o dever de indenizar.
Quem conseguir prová-la, a outra parte vai ter que pagar”, explica o
especialista.
Outro ponto apontado pelo especialista é o valor da
multa divulgado, que é muito maior que o ganho do influenciador. Matheus
esclarece que a multa rescisória parte de uma expectativa de ganho e caso seja
maior que o lucro, ela fere a função social do contrato que é possibilitar com
que as partes estejam livres dentro da relação. “O contrato não pode prender
nenhuma das partes no negócio e a multa serve para equilibrar um contrato não
cumprido. Se ele tem 2 milhões para receber e precisa pagar 5 milhões para a
rescisão, segundo o que sabemos e que foi divulgado nas reportagens, não faz
sentido. A multa é um acessório do contrato e não pode ser maior que a
obrigação principal que é o recebível. Temos aí um nítido desequilíbrio
contratual e para isso a necessidade da Justiça para restabelecer”, avalia o
advogado.
O contrato
Para o especialista em contratos, o documento contratual
assinado entre Iran e Allan precisa ser preservado em segredo de justiça porque
contém dados da estratégia de negócio do empresário e sua relação negocial com
o influenciador. “Qualquer tentativa de tornar público o que está contido nesse
documento vai ferir o princípio da confidencialidade, uma vez que no contrato
estão contidas estratégias de negócio de um empresário, e isso nada a ver tem
com censura”, explica.
É necessário ressaltar que ambos, tanto Iran quanto
Allan, reconhecem que existe um negócio jurídico e isso dificulta a anulação
por completo do contrato, mesmo o influenciador admitindo em reportagem que não
sabe ler”, explica o especialista. “Com a lei da liberdade econômica o contrato
precisa ser mantido com intervenção mínima do Estado. Portanto, o contrato faz
lei entre as partes, contudo, precisamos observar, que em dado momento, a
desigualdade social de Iran precisa ser analisada como um possível defeito do
negócio jurídico, que é quando uma das partes não tem plena ciência do que está
fazendo”, diz.
Segundo analisa Costa, sendo o influenciador Iran maior
de idade e tendo ele assinado o contrato, já é uma prova de sua alfabetização,
mesmo tendo ele pouca compreensão técnica. “Nesse ponto específico da
negociação, oriento aos empresários para que, no momento da assinatura do
contrato, tenham a participação efetiva de pelo menos duas testemunhas, para
assinar essas cláusulas específicas que possam gerar dúvidas”, conclui.
A imagem do empresário
A rede social é considerada o pior juiz e uma vez que a
pessoa é condenada nesse ambiente virtual, é difícil conseguir provar a sua
inocência com a mesma rapidez. Caso o empresário consiga provar que está certo
e não agiu de ‘Má Fé’ com o influenciador, ele pode cobrar de Iran o chamado
‘lucro cessante’ que, no caso, seria a perda de um negócio em decorrência da
exposição negativa sofrida por parte do influenciador, explica o advogado. “O
empresário Allan Jesus provavelmente sofrerá sanções de futuros clientes porque
ele já entrará na relação contratual com fama de má fé, dado a exposição que
teve esse caso. E além disso, o próprio Iran poderá sofrer com efeito reverso,
uma vez que pela notória capacidade de disseminação de mensagem por seus
milhões de seguidores, isto de certa forma, poderá gerar dano a outrem (o
empresário), o que é passível de indenização”, ressalta.