A legislação brasileira garante o direito de usar a marca de um determinado produto ou serviço a partir do momento em que é feito o registro junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). “Essa é a única forma capaz de assegurar a propriedade, mesmo que aquele produto ou serviço tenha sido devidamente registrado como empresa em uma Junta Comercial”, alerta a advogada Daniela Gomes, especialista em Licitações e Contratos Administrativos do Escritório Pacheco Costa.
Para a Justiça, a Azul Companhia de Seguros agiu de má-fé ao restituir consumidora pelo pagamento do seguro só após o ajuizamento da ação
Para Marcelo Pacheco, especialista em Processo Civil, o novo requisito para admissão do recurso especial traz mais uma barreira sob o fundamento de garantir a função uniformizadora do tribunal
O tema de hoje é sobre seis das doze normais fundamentais que regem o Novo CPC.