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Rapaz consegue na Justiça inclusão do sobrenome do avô em seu registro de nascimento
29/09/2017

Rapaz consegue na Justiça inclusão do sobrenome do avô em seu registro de nascimento

A intenção foi a de preservar a origem familiar e o vínculo afetivo entre eles.

Um rapaz de 24 anos conseguiu na Justiça incluir em sua certidão de nascimento o sobrenome Assis, pertencente a seu avô materno. A intenção foi a de preservar a origem familiar e o vínculo afetivo entre eles. A retificação do registro de nascimento foi concedida pelo juiz José Proto de Oliveira, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos de Goiânia.

Na ação, o rapaz disse que a retificação é a única forma de efetivar o vínculo afetivo que possui com seu avô e também para que o sobrenome avoengo continue em sua família e, consequentemente, seja transmitido os seus valores e sua história. Ressaltou, ainda, que, em análise aos seus documentos e de sua mãe, a inclusão de um sobrenome não acarretará em nenhum prejuízo aos apelidos da família materna, que continuarão a figurar em seu nome.

Em parecer, o Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido, pois a intenção é de manter os laços de origem, dar continuidade ao nome da família. Fundamentou, ainda, que a inclusão não conduzirá na perda de personalidade e nem na impossibilidade de identificação da pessoa. “Pelo contrário, o acréscimo de um sobrenome, além de indicar de forma mais específica a procedência familiar tornará ainda mais forte a identificação do postulante na sociedade, individualizando-o”, consta no parecer.

O advogado Marcelo Pacheco de Brito Júnior, do escritório Hilário Vaz e Branquinho Advogados Associados e que representou o autor na ação, disse que esta decisão é inovadora, pois consagra a possibilidade de inclusão de sobrenome que vise perpetuar o nome da família e sua tradição. “Desde que devidamente comprovada a inexistência de qualquer restrição no nome do interessado, a fim de afastar a má-fé e o direito de terceiro”, completa.

No caso em questão, foi justamente a origem familiar que se buscou preservar com a inclusão do sobrenome avoengo ao nome do rapaz. No caso, inexistente restrição ao nome da parte, de modo que os direitos de terceiros estarão preservados, e, afastada a má-fé, que não se presume, conforme demanda o princípio da segurança jurídica, patente que a pretensão visa à adequação da identificação.